Perguntas frequentes

Revisado em 03/11/2026 · conteúdo informativo, não substitui orientação de advogado ou contador

As dúvidas que mais aparecem ao conferir o resultado da calculadora. Toque numa pergunta para ver a resposta.

Por que as minhas férias e o aviso prévio passam do meu salário?

Porque eles são pagos sobre a remuneração completa, não só sobre o salário-base: salário + periculosidade + a média das horas extras dos últimos 12 meses + o DSR dessa média (Súmula 347 do TST). Não é pagamento em dobro. Em dobro só são as férias cujo prazo para tirar já venceu, e a calculadora avisa quando isso acontece.

Por que quase não tem desconto de INSS e IR?

Na rescisão, só o saldo de salário e o 13º pagam INSS e IR. Aviso prévio indenizado, férias, 1/3, multa e saque do FGTS são indenização e são isentos. Como o saldo é só dos dias do último mês e o 13º é proporcional, os valores tributáveis costumam ficar nas faixas baixas da tabela. Veja a tabela completa.

Por que o saldo de salário é menor que o meu salário?

O saldo paga só os dias trabalhados no mês da saída, contando o mês como 30 dias. Quem sai no dia 5 recebe 5/30 da remuneração fixa. Quem sai no último dia do mês recebe o mês inteiro.

O aviso prévio conta para o 13º e as férias?

Quando a empresa demite e paga o aviso sem você trabalhar, sim: o contrato é estendido pelos dias do aviso (art. 487 §1º da CLT), e essa data projetada é usada para contar os meses de 13º e de férias. No acordo, a calculadora projeta só os dias pagos, que são a metade. No pedido de demissão e na justa causa não há projeção.

Devo lançar o 13º do ano passado em “13º já recebido”?

Não. Esse campo é só para o que você já recebeu do 13º do ano da saída, como a 1ª parcela adiantada. O 13º do ano anterior, pago em dezembro, já foi quitado e não entra na rescisão. Se o valor informado passar do 13º devido, a calculadora mostra um aviso.

Trabalhei mais de 12 meses. Preciso lançar todos os meses?

Para a média de horas extras, bastam os últimos 12 meses. Os meses anteriores servem só para estimar o FGTS. Se você informar o saldo do FGTS do aplicativo, pode deixá-los em branco. Use “Gerar meses do contrato”: a tabela é separada em abas de 12 meses.

Onde vejo o saldo do FGTS?

No aplicativo FGTS, da Caixa, na conta vinculada à empresa de onde você está saindo. Informar esse saldo deixa o cálculo da multa bem mais preciso do que a estimativa pelos holerites.

Aderi ao saque-aniversário. Muda alguma coisa?

Muda o que você saca na saída: com o saque-aniversário, você recebe a multa, mas o saldo da conta fica retido. Marque a opção na etapa 3 para o total refletir isso.

Quanto tempo a empresa tem para pagar?

10 dias contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477 §6º da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário a você (art. 477 §8º).

O valor da calculadora é garantido?

Não. É uma estimativa. O valor oficial é o do TRCT, o termo de rescisão. As diferenças mais comuns vêm de: horas extras do último mês, pagas na folha final; outros descontos, como adiantamento, empréstimo consignado e plano de saúde; e a forma como a empresa calcula a média das horas extras.

Meus dados ou holerites são enviados para algum lugar?

Não. Tudo é calculado no seu navegador, e os PDFs são lidos no próprio aparelho. Nada é enviado para nós nem para terceiros. Leia a política de privacidade.

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